INFORME PETROS: Reajuste no teto do INSS altera faixa de contribuição para PED-2015

PED

Em função do reajuste do teto do INSS, oficializado pela Portaria Nº 914 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e que passou a valer em janeiro, as faixas da tabela de desconto da contribuição extra para o equacionamento dos planos Petros do Sistema Petrobras-Repactuados e Não Repactuados (PPSP-R e PPSP-NR) também tiveram que ser alteradas, nos termos do regulamento.

Com o reajuste do teto – de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 – os limites de cada faixa mudaram. O percentual de contribuição extra é calculado com base em três alíquotas que incidem sobre o benefício Petros: a primeira atinge a faixa de renda que vai até meio teto do INSS (R$ 3.050,53); a segunda é aplicada na fatia da renda que vai de meio teto ao teto do INSS (de R$ 3.050,54 a R$ 6.101,06); e a terceira alíquota vale para o valor que ultrapassa o teto do INSS (a partir de R$ 6.101,07).

Não houve qualquer alteração no percentual das alíquotas. A mudança se restringe às faixas cobertas por cada alíquota, por estarem diretamente ligadas ao teto do INSS. Cabe reforçar que ninguém paga a alíquota máxima de 34,44% sobre o total do benefício Petros, mas o resultado da combinação das três alíquotas. O valor da contribuição é calculado com a aplicação da alíquota da faixa em que o benefício se enquadrar, descontada a parcela a deduzir. Abaixo os valores vigentes desde janeiro:

Benefício PetrosAlíquota de contribuição extra para o equacionamentoParcela a deduzir
até R$ 3.050,534,53%
de R$ 3.050,54
a R$ 6.101,06
9,39%R$ 148,26
a partir de R$ 6.101,0734,44%R$ 1.676,57

É importante lembrar que o Novo PED, que abrange os déficits de 2015 e 2018, está em fase de aprovação. Em vez de alíquotas escalonadas de acordo com faixas de benefício atreladas ao teto do INSS, este novo modelo prevê alíquota única de contribuição extraordinária para o equacionamento.

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