O Conselho Deliberativo da Petros, composto por representantes dos participantes e da patrocinadora Petrobras, aprovou no dia 12 de setembro o plano de equacionamento do déficit acumulado em 2015 pelo Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP). O plano de benefício definido, também conhecido como Plano Petros 1, passará por um processo de equacionamento porque registrou déficit em 2013, 2014 e 2015, e o valor acumulado ultrapassou o limite permitido por lei. Déficit significa que as despesas atuais e as projetadas para o futuro são maiores que os investimentos e os recursos que o plano tem a receber. O déficit foi causado tanto por questões estruturais do plano (mudanças nas premissas atuariais) quanto pelo cenário econômico adverso que prejudicou a rentabilidade dos investimentos. Para reequilibrar as contas do PPSP, garantir o pagamento de todos os compromissos no longo prazo e também cumprir o que determina a legislação, é necessário fazer o equacionamento do déficit por meio de contribuições extras dos participantes e patrocinadoras. A proposta aprovada pelo Conselho Deliberativo prevê o equacionamento do déficit total acumulado para reduzir a possibilidade de equacionamentos sucessivos. Em 2015, o déficit acumulado chegou a R$ 22,6 bilhões. Atualizado para a data estimada de implementação do plano de equacionamento (final de 2017), com base na meta atuarial (inflação + taxa de juros), este valor chega a R$ 27,7 bilhões. Assim, do total a ser equacionado, as patrocinadoras são responsáveis por 49,45%, o equivalente a R$ 13,7 bilhões; os participantes ativos, por 22,75% (R$ 6,3 bilhões), e os assistidos respondem por 27,8%, ou R$ 7,7 bilhões. O percentual da patrocinadora só não chega aos 50% exatos em função da existência de participantes autopatrocinados, aqueles que se desligaram da empresa, mas continuaram no plano contribuindo sozinhos com a sua parte e a que seria paga pela empresa patrocinadora do plano, e demais situações semelhantes. É bom lembrar que a lei proíbe as empresas públicas de arcarem com valor superior àquele pago pelos participantes. Neste caso, todas as contribuições devem ser paritárias, ou seja, é obrigatório que haja uma contrapartida por parte dos participantes. Já a divisão entre participantes ativos e assistidos (aposentados e pensionistas) segue a proporção dos compromissos do plano (passivo) com cada um desses grupos. Como o PPSP é um plano maduro, os aposentados e pensionistas são mais numerosos do que os participantes ativos, e, portanto, têm maior percentual de participação no equacionamento, seguindo a proporção de sua reserva matemática. Após a aprovação, o plano de equacionamento será encaminhado às patrocinadoras, que, por sua vez, enviarão para análise da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), órgão que fiscaliza a Petrobras e a Petrobras Distribuidora. Depois de aprovado pela Sest, a Petros tem mais 60 dias para implementar o plano de equacionamento. A previsão é que a cobrança das contribuições extras comece a ser feita até o fim deste ano. Todos os participantes ativos, incluindo optantes pelo BPO e BPD, aposentados e pensionistas terão que participar do equacionamento. A única exceção é o grupo de participantes mais antigos, e em sua maioria mais idosos, conhecidos como pré-70 – admitidos pela Petrobras antes de 1 de julho de 1970 e que ainda permaneciam vinculados à companhia, como ativo ou aposentado, em 1 de janeiro de 1996 e assim continuam até hoje, bem como seus pensionistas. Isso porque, a patrocinadora já se responsabiliza anualmente por eventuais desequilíbrios nos compromissos deste grupo, seguindo regras específicas que regem a relação destes participantes com o plano de previdência. Já as pensionistas repactuadas não sofreram desconto extra sobre a parcela do seu benefício Petros que é custeada pelo Termo de Compromisso Financeiro (TCF), em função das regras estabelecidas na época da repactuação. Essa parcela isenta de contribuição extra varia de pessoa para pessoa. E como serão as contribuições? PARTICIPANTES ATIVOS A contribuição extra para o equacionamento é calculada da mesma forma que as contribuições normais, ou seja, alíquotas progressivas de acordo com as faixas salariais. É o mesmo modelo usado no Imposto de Renda: sobre um mesmo salário de contribuição podem incidir alíquotas diferentes. A combinação dessas alíquotas representa o percentual de desconto. As faixas salariais para aplicação das alíquotas são divididas em função do teto de contribuição para o INSS, que hoje é de R$ 5.531,31. Assim, para os participantes ativos, a menor alíquota de contribuição extra será de 3,20% e incidirá sobre o salário ou fatia do salário de até R$ 2.765,66, que é metade do teto de contribuição do INSS. A maior alíquota é 24,34% e atinge apenas a fatia do salário que ultrapassa o teto do INSS (R$ 5.531,31). Mas atenção: o percentual de desconto é menor do que a alíquota da faixa mais alta, porque é uma combinação desta alíquota com as outras menores que incidem sobre a outra parte do salário. Um salário de contribuição de R$ 10 mil, por exemplo, mesmo sendo atingido pela alíquota máxima de 24,34%, pagará uma contribuição extra de R$ 1.359,53, ou seja, 13,59% do salário. Já sobre um salário de contribuição de R$ 5 mil, a contribuição extra para o equacionamento será de R$236,64 ou 4,73%.
Para fazer o cálculo, aplique a alíquota que corresponde ao valor do seu salário de contribuição, de acordo com as faixas da tabela. Do resultado, abata o valor da parcela a deduzir. APOSENTADOS E PENSIONISTAS Para os aposentados, a menor alíquota de contribuição extra será de 4,53% e incidirá sobre o salário ou fatia do salário de até R$ 2.765,66, que é metade do teto de contribuição do INSS. A maior alíquota é 34,44% e atinge apenas a fatia do salário que ultrapassa o teto do INSS (R$ 5.531,31). Mas atenção: o percentual de desconto é menor do que a alíquota da faixa mais alta, porque é uma combinação desta alíquota com as outras menores que incidem sobre a outra parte do salário. Um benefício Petros de R$ 10 mil, por exemplo, mesmo sendo atingido pela alíquota máxima de 34,44%, pagará uma contribuição extra de R$ 1.924, que corresponde a 19,2% do benefício. Num benefício de R$ 5 mil, a contribuição extra será de R$ 355,09 ou 6,70%. Numa pensão de R$ 2 mil, a contribuição extra será de R$ 90,60 ou 4,53%.
Para fazer o cálculo, veja em qual das faixas de salários da primeira coluna seu benefício Petros se enquadra e aplique a alíquota correspondente sobre o seu benefício. Do resultado dessa conta, diminua a parcela a deduzir. Este será o valor de sua contribuição extra para o equacionamento. Atenção: a contribuição extra considera a situação do participante em 31/12/2015. A Petros preparou um ambiente especial com todas as informações sobre o plano de equacionamento, inclusive uma ferramenta que, mediante fornecimento de matrícula e senha, cada participante pode consultar quanto deve ser sua contribuição extra. Há também informações específicas sobre as contribuições de perfil de participante: ativos, autopatrocinados, BPD, BP0, aposentados e pensionistas. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Diretoria apresenta plano de equacionamento do PPSP Como parte da divulgação do plano de equacionamento do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP), aprovado pelo Conselho Deliberativo, a diretoria da Petros vai realizar amanhã, dia 14/9, às 15h, uma apresentação detalhada das condições do plano para os participantes. Transmitida ao vivo pelo Portal Petros, a apresentação será conduzida pelo presidente Walter Mendes e pelos diretores de Seguridade, Flávio Castro, e Administrativo e Financeiro, Henrique Trinckquel. O evento será exclusivo para os participantes, que poderão enviar perguntas para a diretoria. Para garantir a qualidade da transmissão, o acesso será limitado a três mil pessoas simultaneamente. A partir das 14h30, os participantes poderão acessar o sistema,mediante CPF e matrícula Petros. Após a transmissão, o vídeo ficará disponível no portal da Petros e poderá ser acessado a qualquer momento por todos os participantes. |